Anac apresenta regras para limitar drones

Voo de aeronaves não tripuladas não pode ultrapassar 120 metros de altura e deve ocorrer no mínimo 30 metros sobre quem está abaixo. Audiência pública vai discutir sugestões para regulamentar uso de aparelhos


Piloto está dispensado de registro e habilitação do equipamento, quando abaixo de 400 pésA regulamentação da operação de drones deve restringir a 30 metros a distância entre o aparelho e quem está abaixo. Pelo menos é o que pretende a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ao apresentar suas propostas para nortear as discussões da audiência pública que visa normatizar o uso de Veículos Aéreos Não Tripulados (Vant), conhecidos como Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA), que incluem drones e aeromodelos. Sugestões relativas ao assunto podem ser enviadas pelos brasileiros até as 18h de 3 de outubro pelo e-mail rpas@anac.gov.br.

A Anac divulgou nesta quarta-feira propostas com regras para a operação dos aparelhos em atividades profissionais. Porém, flexibilizou o uso recreativo. Estes drones, segundo o documento, se enquadram na classe 3, aeronaves com peso menor ou igual a 25 quilos, e dispensa licença e habilitação do piloto, desde que operados no limite de 400 pés (cerca de 120 metros) acima do nível do solo e em linha visada visual. Apenas os aparelhos seriam cadastrados, com informações sobre o equipamento e seu operador.
Os drones só poderão voar numa distante abaixo de 30 metros das pessoas, quando essas autorizarem ou estiverem envolvidas na operação da máquina. Em áreas urbanas e aglomerados rurais, o voo está limitado a 200 pés acima do nível do solo (60 metros). Para o piloto de aeromodelos Cássio Luís Alvim, essa limitação não garante a segurança das pessoas. “Num voo tão baixo, caso ocorra algum problema, o operador terá pouco tempo para evitar uma queda e pode atingir as pessoas”.

As novas regras deverão ser observadas para operações civis de VANT não autônomos (RPA) e aeromodelos não autônomos, nas quais o piloto remoto tem capacidade de intervir na operação. Ou seja, operações com VANT ou aeromodelos autônomos continuarão proibidas.


A proposta divide todas as aeronaves remotamente pilotadas (RPA) em três classes:
Classe 1 (peso maior que 150 kg) – Aeronaves deverão ser certificadas pela ANAC, serão registradas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e pilotos deverão possuir Certificado Médico Aeronáutico (CMA), licença e habilitação. Todos os voos deverão ser registrados. 

Classe 2 (peso menor ou igual a 150 kg e maior que 25 kg) – Aeronaves não precisarão ser certificadas, mas os fabricantes deverão observar os requisitos técnicos exigidos e ter o projeto aprovado pela Agência. Também deverão ser registradas no RAB e pilotos deverão possuir CMA, licença e habilitação. Todos os voos também deverão ser registrados.
Classe 3 (peso menor ou igual a 25 kg) – Se operados até 400 pés acima do nível do solo (aproximadamente 120 metros) e em linha visada visual, serão apenas cadastrados (apresentação de informações sobre o operador e o equipamento). Não será requerido CMA nem será necessário registrar os voos. Licença e habilitação somente serão requeridas para quem pretender operar acima de 400 pés. As operações de RPA até 25 kg só poderão ocorrer a uma distância mínima de 30 metros de uma pessoa. A distância pode ser menor no caso de pessoas anuentes (aquelas que concordarem expressamente com a operação) ou de pessoas envolvidas na operação. Em áreas urbanas e aglomerados rurais, as operações serão de no máximo 200 pés acima do nível do solo (aproximadamente 60 metros).

Idade mínima – Os pilotos de RPA das três classes deverão ser maiores de 18 anos.
Seguro – Será exigido seguro com cobertura de danos a terceiros para todos os RPA (das três classes), com exceção de órgãos de segurança pública e defesa civil.
Atividades ilícitas ou invasão de privacidade – Atividades ilícitas ou invasão de privacidade com uso de RPA serão naturalmente tratadas pelas autoridades de segurança pública competentes.
Defesa civil e segurança pública – Órgãos de segurança pública e defesa civil poderão operar em quaisquer áreas, sob responsabilidade do órgão (ou do operador que estiver a serviço deles), desde que observadas as demais exigências da futura norma. Essas operações não precisarão possuir seguro com cobertura de danos a terceiros.
Aeromodelos – No caso de aeromodelos (que são aeronaves destinadas à recreação), não haverá necessidade de autorização da ANAC, mas deverá ser observada a distância mínima de 30 metros de pessoas não anuentes. No caso de pessoas anuentes (que concordem expressamente), essa distância não precisará ser observada. Pela proposta, não há idade mínima para os pilotos de aeromodelos nem obrigatoriedade de seguro contra danos a terceiros. 

Regras atuais (até entrada em vigor do novo regulamento) – Atualmente, a legislação (Lei nº. 7.565/86) determina que, para operar, qualquer aeronave deve ser autorizada. No âmbito da ANAC, a Instrução Suplementar (IS nº 21-001) de 2012 prevê a emissão de autorização para uso de VANT (RPA) somente para pesquisa e desenvolvimento e treinamento de pilotos. Essas autorizações da ANAC não excluem a necessidade de anuência de outros agentes públicos como DECEA e ANATEL. Para o uso de aeromodelos, vigora hoje a Portaria DAC n° 207/STE/1999, na qual os equipamentos devem respeitar a restrição de não operar nas zonas de aproximação e decolagem de aeródromos e nunca ultrapassar altura superior a 400 pés (aproximadamente 120 metros) mantendo-se o equipamento sempre ao alcance da visão do piloto.



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